Acertos e desacertos do Rima
Palavras-chave:
impactos ambientais, estudos, relatório, avaliação e processo de decisão, Resolução Conama N. 001/86Resumo
O artigo aborda a obrigatoriedade da apresentação de EIA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Rima-Relatório de Impacto Ambiental para licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, conforme o estabelecido na Resolução n. 001/86, do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente. O autor analisa os aspectos estratégicos contemplados nessa Resolução, dando especial ênfase àqueles que caracterizam o EIA/Rima como um instrumento de planejamento ambiental. Aborda, ainda, a necessidade de aprimoramento de certos aspectos técnicos, jurídicos e político-institucionais, destacando a ''independência" dos autores do EIA/Rima com relação à empresa responsável pelo empreendimento, a necessidade de formação de equipes multidisciplinares especializadas e a transparência do processo de avaliação e decisão sobre os EIA/Rima.