Acertos e desacertos do Rima

Autores

  • Ivan Carlos Maglio CETESB

Palavras-chave:

impactos ambientais, estudos, relatório, avaliação e processo de decisão, Resolução Conama N. 001/86

Resumo

O artigo aborda a obrigatoriedade da apresentação de EIA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Rima-Relatório de Impacto Ambiental para licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, conforme o estabelecido na Resolução n. 001/86, do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente. O autor analisa os aspectos estratégicos contemplados nessa Resolução, dando especial ênfase àqueles que caracterizam o EIA/Rima como um instrumento de planejamento ambiental. Aborda, ainda, a necessidade de aprimoramento de certos aspectos técnicos, jurídicos e político-institucionais, destacando a ''independência" dos autores do EIA/Rima com relação à empresa responsável pelo empreendimento, a necessidade de formação de equipes multidisciplinares especializadas e a transparência do processo de avaliação e decisão sobre os EIA/Rima.

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Biografia do Autor

Ivan Carlos Maglio, CETESB

Engenheiro Civil, Diretor de Planejamento Ambiental da CETESB, Coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente

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Publicado

1988-06-01

Como Citar

MAGLIO, I. C. Acertos e desacertos do Rima. Revista Ambiente, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 107–110, 1988. Disponível em: https://revistacetesb.emnuvens.com.br/revista/article/view/68. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos